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Como funciona a compra de carro para PcDs? Entenda

Ao comprar um carro para pessoa com deficiência (PcD), é importante que os consumidores saibam como funciona o procedimento para adquirir veículos adaptados. A aquisição desse tipo de automóvel concede alguns benefícios aos clientes, mas também exige diversos tipos de documentos. De acordo com dados da Pnad Contínua 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e

Aplicativo Publicado em 04/Jun/2025 7 min de leitura Atualizado há 380 dias
Ao adquirir um carro para PcD, é importante que o consumidor tenha em mente quais documentos podem ser requisitados (Foto: Freepik).

Leitura em voz inativa.

Ao comprar um carro para pessoa com deficiência (PcD), é importante que os consumidores saibam como funciona o procedimento para adquirir veículos adaptados. A aquisição desse tipo de automóvel concede alguns benefícios aos clientes, mas também exige diversos tipos de documentos.

De acordo com dados da Pnad Contínua 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com deficiência no país é de cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais.

Já em relação ao cenário do setor automotivo no país para o público PcD, uma nota do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC destacou dados das vendas diretas do primeiro trimestre deste ano de 2025 – ou seja, aquelas destinadas a frotistas, incluindo locadoras, produtores rurais, PcDs (pessoa com deficiência) e taxistas.

De 517,7 mil emplacamentos de janeiro a março, 240,7 mil foram de vendas diretas. Vale citar que o termo “emplacamento” se refere a emissão da nota fiscal de venda de um veículo. As informações da nota são baseadas em um levantamento da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

Em meio a esse contexto, será que as pessoas com deficiência (PcDs) conhecem seus direitos na hora de adquiri um veículo novo?

Documentos exigidos para a compra de um carro para PcDs

Considerando o cenário no setor automotivo e os dados sobre a população com deficiência no Brasil, quando se trata da compra de um carro adaptado para PcDs, o consumidor precisa apresentar uma série de documentos.

Paulo Honda, professor e coordenador do curso de Direito da Estácio, explica que uma das primeiras exigências é a obtenção de um laudo médico que comprove a deficiência, o qual deve ser emitido por um médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Detran. “O documento precisa incluir o Código Internacional de Doenças (CID)”, acrescenta.

“Além disso, a pessoa com deficiência que for a condutora do veículo precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. Esse tipo de carta é obtido mediante um exame médico, que avalia as limitações físicas e as adaptações necessárias para o condutor”.

Quando se trata da avaliação médica, o professor explica que esse procedimento deve ser realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. “Esse grupo analisa a deficiência e as limitações decorrentes dela”, diz. Assim, após essa análise, a pessoa com deficiência tem direito a diversos benefícios e outros direitos previstos na legislação brasileira.

Ele aponta a que motoristas com uma série de condições podem adquirir veículos com os benefícios destinados a PcDs e cita os seguintes quadros:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia.

“Também são contempladas pessoas ostomizadas [que passaram por cirurgia de abertura no corpo ou de um caminho alternativo], com amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas. Da mesma forma, deficiências de natureza visual, auditiva e mental também garantem acesso aos benefícios”, destaca. Ainda, o profissional cita pacientes autistas.

O que muda em um carro para PcD?

Conforme Paulo, um veículo para PcDs é igual aos demais carros. O que acontece é que a maioria dos modelos são comercializados com câmbio automático, mas isso não é uma regra. “No entanto, existem exceções como o caso de cadeirantes, em que há a necessidade do carro ser adaptado ou mais bem projetado às suas necessidades específicas de mobilidade”, complementa.

No capítulo “Direito ao Transporte e à Mobilidade” da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), um dos artigos fala sobre a obrigação das locadoras de veículos oferecerem um automóvel adaptado para o uso de pessoas com deficiência. Essa oferta deve ser feita a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. Ainda, nesse caso, é destacado que o automóvel adaptado deve ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Como funciona o direito à isenção de impostos de carros para PcDs?

Veja quais impostos podem ser isentos na compra de um carro para PcD (Foto: Freepik).

Veja quais impostos podem ser isentos na compra de um carro para PcD (Foto: Freepik).

Luana Martini, publicitária e digital influencer, conta que seu tipo de deficiência é a amputação de um membro abaixo do joelho. “Uso prótese”, diz. Assim, após passar pelo procedimento de compra do seu carro que já era usado, ela diz que, atualmente, só tem a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A publicitária conta que para ter o benefício no lugar onde mora, em Sergipe, precisou apresentar uma série de documentações exigidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. “Lá, o condutor deve escolher a opção ‘Isenção de IPVA’, preencher os dados do solicitante, anexar os documentos exigidos e fazer o pagamento da taxa de serviço”, relata.

A isenção de impostos, de acordo com algumas regras, é justamente o que diferencia um carro para PcDs dos demais veículos.

Quando se trata da isenção total de alguns tributos na aquisição de veículos destinados a PcDs, Paulo cita os seguintes impostos que podem ser contemplados pelo benefício:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“A soma dessas isenções pode gerar uma economia que varia entre 20% e 30% no valor final de um carro novo, facilitando o acesso das pessoas com deficiência à compra do veículo”, destaca.

Ainda, ele pontua: “A legislação garante isenção total de IPI para veículos com valor de até R$ 200 mil. Já o ICMS tem isenção total para automóveis de até R$ 70 mil e isenção parcial para veículos que custam até R$ 120 mil, dependendo do estado. O IPVA também pode ser isento total ou parcialmente, de acordo com as regras específicas de cada estado.”

Em relação à isenção parcial de tributos de carros para PcDs, Paulo diz que essa possibilidade depende do valor do veículo. “A legislação estabelece que a isenção total de impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é válida apenas para carros que custam até R$ 70 mil. Para veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, a isenção passa a ser parcial, sendo aplicada proporcionalmente sobre essa diferença. Já carros que ultrapassam o limite de R$ 200 mil não se enquadram mais nas regras de isenção”, explica.

Conforme Paulo, as isenções de impostos federais, como o IPI e IOF, dependerão do grau e categoria de deficiência, além de leis estaduais que estabelecem a isenção de ICMS e IPVA.

Para garantir seu benefício, Luana comenta sobre a necessidade de fazer a mesma solicitação para a isenção do IPVA todos os anos. “O desafio é ter que fazer, novamente, a consulta com a perícia médica. Já que a minha deficiência é definitiva, acho não precisaria ter um novo laudo”, defende.

O que diz a legislação sobre vagas para PcDs?

Ao comprar um carro para PcD, também é importante compreender como funciona a regulamentação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. “A Lei nº 13.146, de 2015, estabelece que estacionamentos públicos e privados devem reservar, obrigatoriamente, pelo menos 2% das vagas para pessoas com deficiência. Nos casos em que o local tenha menos de 100 vagas, é obrigatória, no mínimo, a destinação de uma vaga acessível para esse público”, finaliza Paulo.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.

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