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Imposto de Renda 2024: como declarar compra e venda de imóveis?

O prazo para entrega da declaração, que começou em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024, exige que os contribuintes estejam atentos aos procedimentos. O Programa IRPF 2024 deve ser baixado no computador para casos de venda de imóveis com lucro em 2023, enquanto também é possível enviar a declaração online

Consumo Publicado em 04/Abr/2024 2 min de leitura
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O prazo para entrega da declaração, que começou em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024, exige que os contribuintes estejam atentos aos procedimentos. O Programa IRPF 2024 deve ser baixado no computador para casos de venda de imóveis com lucro em 2023, enquanto também é possível enviar a declaração online pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android e iOS.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de declarar o IR abrange aqueles que possuíam imóveis cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Para imóveis com valor inferior, a declaração é necessária caso o contribuinte se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Para declarar corretamente o financiamento de um imóvel, é essencial prestar atenção aos valores e campos a serem preenchidos. Se a aquisição ocorreu no mesmo ano da declaração, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em zero e informe o valor efetivamente pago durante o ano, incluindo entrada, FGTS usado e parcelas pagas.

Compra de imóvel na declaração: Imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2023 devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”. É necessário detalhar características como valor pago, parcelamento, financiamento, entrada e gastos adicionais. Evitar omissões é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

Declaração em conjunto de imóveis: Bens adquiridos em regime de comunhão devem ser declarados por apenas um dos cônjuges ou companheiros. Na declaração do outro, inclua o valor como “Outros”, informando que os bens comuns estão detalhados na declaração do parceiro, com nome, CPF e valor.

Imóveis adquiridos por mais de um proprietário: Se a compra foi entre pessoas não relacionadas, cada proprietário deve declarar sua participação no imóvel. A quantia indicada na declaração deve representar a parte de cada um.

Imóvel comprado na planta: Imóveis adquiridos na planta devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, somando o valor das parcelas pagas em 2023. Se já foi declarado em anos anteriores, some as parcelas pagas em 2023 ao montante anteriormente declarado.

Bens adquiridos antes de 2023 e não declarados: Se necessário incluir bens não declarados de anos anteriores, informe os valores na “Situação em 31/12/2022”. Caso não tenha declarado o IR anteriormente, busque orientação para regularizar a situação e evitar multas.

As informações são da revista Casa e Jardim. 

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