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Lei do Farol Baixo: o que mudou e quando é obrigatório nas rodovias?

Muitos motoristas têm adotado a prática de acender os faróis baixos de seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil, e essa tendência deve se repetir durante o feriado de Finados. Essa ação tornou-se obrigatória no país em 2016 em nome da segurança, ganhando gradualmente mais adeptos. No entanto, muitos condutores desconhecem que a

Consumo Publicado em 03/Nov/2023 2 min de leitura Atualizado há 1081 dias
Lei do Farol Baixo: o que mudou e quando é obrigatório nas rodovias?

Leitura em voz inativa.

Muitos motoristas têm adotado a prática de acender os faróis baixos de seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil, e essa tendência deve se repetir durante o feriado de Finados. Essa ação tornou-se obrigatória no país em 2016 em nome da segurança, ganhando gradualmente mais adeptos. No entanto, muitos condutores desconhecem que a legislação sobre o uso do farol baixo passou por mudanças, e nem sempre é necessário ativá-lo durante o período diurno.

Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 introduziu diversas modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as normas para o uso da “luz baixa”. De acordo com essa lei, motoristas de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) estão isentos de acionar o farol baixo em qualquer rodovia. 

O DRL é uma luz que permanece acesa mesmo com os faróis desligados e é um item de série em muitos veículos novos.

Conforme explicado por Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para o portal UOL, os condutores de veículos desprovidos de DRL devem manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples, localizadas fora dos perímetros urbanos. Aqueles que desrespeitarem essa regra estão sujeitos a multas.

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e é apenas exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de pista e da presença de DRL, a ativação dos faróis permanece obrigatória durante a noite para todos os veículos.

O não cumprimento dessa norma é considerado uma infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme o Artigo 250 do CTB. Portanto, os motoristas devem estar cientes das atualizações na legislação para evitar possíveis penalidades.

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