Multa injusta: como recorrer? Vídeo viraliza ao mostrar como anular infração de trânsito
Caso tenha recebido multas injustas por excesso de velocidade, existe uma ferramenta que pode anular o pagamento da multa e os pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O site PSIE Inmetro, o Portal de Serviços do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), dá para o condutor a possibilidade de conferir
Leitura em voz inativa.
Caso tenha recebido multas injustas por excesso de velocidade, existe uma ferramenta que pode anular o pagamento da multa e os pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O site PSIE Inmetro, o Portal de Serviços do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), dá para o condutor a possibilidade de conferir se o radar que registrou a infração está dentro do prazo de validade e em plenas condições de funcionamento. Caso o radar não tenha sido vistoriado no prazo ou tenha sido reprovado na vistoria, todo motorista tem direito a recorrer da infração.
Por ser um aparelho eletrônico e sugestivo a erros, o dispositivo deve ser vistoriado a cada 12 meses, para não ter medições erradas da velocidade do veículo. A mesma regra se aplica aos etilômetros (os populares “bafômetros“) usados nas blitze da Lei Seca.
O vídeo do influencer Daniel Techonday explicando como consultar os dados do radar viralizou na rede social e tem mais de 1 milhão de curtidas.
Ver essa foto no Instagram
Para realizar a consulta acesse os dados do PSIE Inmetro, através do o site e clique em “consulta de instrumentos”. Nesta aba é possível realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e os etilômetros.
Em seguida, o condutor precisa selecionar a opção “medidor de velocidade”, preencher o estado, a cidade, e a região em que foi multado. Após o preenchimento dos campos, basta clicar em “consultar”. Por fim, o site irá informar se o radar está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, cancelar a multa recebida.