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Nova lei reduz IPVA para pessoas com deficiência

Uma nova lei em Sergipe promete trazer alívio financeiro para milhares de pessoas com deficiência. A Lei 9.517/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, garante a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2025. A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e

Consumo Publicado em 09/Ago/2024 1 min de leitura
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Uma nova lei em Sergipe promete trazer alívio financeiro para milhares de pessoas com deficiência. A Lei 9.517/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, garante a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2025.

A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo. Para ter direito ao benefício, o veículo deve custar até R$ 120 mil.

A solicitação deve ser feita através do site da Secretaria da Fazenda de Sergipe. O contribuinte precisará apresentar a documentação exigida e pagar uma taxa. Todo o processo é digital, facilitando a vida do cidadão.

Essa nova lei representa um avanço significativo na inclusão social, proporcionando mais igualdade e acessibilidade para pessoas com deficiência. Além de beneficiar diretamente os cidadãos, a medida também gera uma economia aos cofres públicos.

O não pagamento do IPVA pode gerar diversas penalidades, como a perda de pontos na CNH, remoção do veículo e multas. É importante manter o pagamento do imposto em dia para evitar problemas. As informações são do Monitor do Mercado. 

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