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O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre viagens com pets?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas para viagens de carro com animais de estimação, visando a segurança do motorista e dos passageiros. É infração média transportar o animal à esquerda do condutor, sujeito a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Além disso, é proibido transportar o animal na área externa do

Consumo Publicado em 29/Jan/2024 1 min de leitura

Leitura em voz inativa.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas para viagens de carro com animais de estimação, visando a segurança do motorista e dos passageiros.

É infração média transportar o animal à esquerda do condutor, sujeito a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Além disso, é proibido transportar o animal na área externa do veículo ou com a cabeça para fora da janela, considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

O motorista deve manter atenção plena à via e aos veículos ao seu redor, evitando distrações causadas por animais soltos no carro. Caso ocorra distração, configura-se infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Além disso, o transporte de animais em motocicletas, dentro ou fora do perímetro urbano, é proibido devido à falta de segurança para o animal e para o condutor, que pode ser desequilibrado caso o pet se assuste durante o percurso.

Além de evitar possíveis multas e pontos na CNH, seguir as normas de trânsito ajuda a prevenir acidentes e garante uma experiência tranquila para todos os ocupantes do veículo.

Para ler a matéria completa, acesse este link.

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