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Órgãos de defesa dos consumidores: quais são e como atuam?

Os órgãos de defesa dos consumidores fazem parte do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e atuam em defesa dos clientes, para que os mesmos realizem suas compras de maneira segura e possam resolver qualquer impasse gerado com os fornecedores sem prejuízos financeiros ou morais. Tendo sido regido pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de

Consumo Publicado em 15/Set/2023 1 min de leitura
Órgãos de defesa dos consumidores: quais são e como atuam?

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Os órgãos de defesa dos consumidores fazem parte do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e atuam em defesa dos clientes, para que os mesmos realizem suas compras de maneira segura e possam resolver qualquer impasse gerado com os fornecedores sem prejuízos financeiros ou morais. 

Tendo sido regido pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997, o SNDC reúne órgãos de defesa a nível Federal, Municipal e Estadual que atuam também com a Política Nacional das Relações de Consumo e tem como objetivo atender as necessidades dos clientes enquanto garantem respeito, dignidade, respeito, segurança e protegem seus bens econômicos. Entre os órgãos de defesa, estão:

  1. Procon, que realiza as vistorias em estabelecimentos e presta serviços para conferir se estão ou não seguindo as leis;
  2. Senacon, um componente do Ministério da Justiça que cria as políticas de consumo no Brasil;
  3. Ministério Público, responsável por supervisionar a aplicação das leis e instalar inquéritos que defendem o consumidor;
  4. Defensoria Pública, atuante nos casos de práticas comerciais abusivas;
  5. Delegacias de Defesa do Consumidor, investigam possíveis infrações;
  6. Organizações civis de defesa do consumidor, que são iniciativas sem fins lucrativos formadas pela população. 

A PROTESTE preparou um guia completo sobre os direitos do consumidor, leia a matéria completa neste link

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