Órgãos de defesa dos consumidores: quais são e como atuam?
Os órgãos de defesa dos consumidores fazem parte do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e atuam em defesa dos clientes, para que os mesmos realizem suas compras de maneira segura e possam resolver qualquer impasse gerado com os fornecedores sem prejuízos financeiros ou morais. Tendo sido regido pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de
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Os órgãos de defesa dos consumidores fazem parte do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e atuam em defesa dos clientes, para que os mesmos realizem suas compras de maneira segura e possam resolver qualquer impasse gerado com os fornecedores sem prejuízos financeiros ou morais.
Tendo sido regido pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997, o SNDC reúne órgãos de defesa a nível Federal, Municipal e Estadual que atuam também com a Política Nacional das Relações de Consumo e tem como objetivo atender as necessidades dos clientes enquanto garantem respeito, dignidade, respeito, segurança e protegem seus bens econômicos. Entre os órgãos de defesa, estão:
- Procon, que realiza as vistorias em estabelecimentos e presta serviços para conferir se estão ou não seguindo as leis;
- Senacon, um componente do Ministério da Justiça que cria as políticas de consumo no Brasil;
- Ministério Público, responsável por supervisionar a aplicação das leis e instalar inquéritos que defendem o consumidor;
- Defensoria Pública, atuante nos casos de práticas comerciais abusivas;
- Delegacias de Defesa do Consumidor, investigam possíveis infrações;
- Organizações civis de defesa do consumidor, que são iniciativas sem fins lucrativos formadas pela população.
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