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Quais são os direitos dos pais em escolas particulares?

Entre 2023 e 2024, o número de matrículas em escolas particulares de educação básica no Brasil passou de 9,4 milhões para 9,5 milhões. Os dados são do Censo Escolar da Educação Básica 2024, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Diante desse cenário, é importante que os pais ou responsáveis

Aplicativo Publicado em 23/Mai/2025 6 min de leitura Atualizado há 392 dias
Veja quais leis são aplicáveis nas escolas particulares (Foto: Freepik).

Leitura em voz inativa.

Entre 2023 e 2024, o número de matrículas em escolas particulares de educação básica no Brasil passou de 9,4 milhões para 9,5 milhões. Os dados são do Censo Escolar da Educação Básica 2024, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Diante desse cenário, é importante que os pais ou responsáveis compreendam os seus direitos ao matricular os seus filhos na rede privada.

Por se tratar de uma relação de consumo – em que um serviço de educação é contratado mediante o pagamento de um determinado valor –, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também são aplicáveis em escolas particulares, como destaca João Pedro Silvestrini, advogado especialista em direito do consumidor e processo civil.

“Além do CDC, o Código Civil brasileiro tem algumas regras nesses casos, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”, acrescenta.

Principais exigências que os pais, como consumidores, podem fazer às escolas particulares

Com base nas leis citadas acima, João fala sobre as principais exigências que podem ser feitas às escolas particulares, como:

  • Disponibilização e clareza do contrato;
  • Cumprimento da carga horária e do conteúdo programático que foram prometidos;
  • Transparência na cobrança de mensalidade e eventuais taxas.

“Os pais têm direito ao acesso à grade curricular e a todas as atividades que forem oferecidas, além de poderem exigir uma estrutura física adequada para o aprendizado da criança ou do adolescente”, complementa.

Quando se trata do direito ao acesso à grade curricular da escola, isso permite que os pais reflitam se matriculam ou não os seus filhos em uma unidade escolar privada. Para isso, o advogado ressalta que essa estrutura organizada com o programa deve ser apresentada aos responsáveis antes da matrícula.

“Os pais devem saber quais são as disciplinas, a carga horária, as atividades obrigatórias e qual é o calendário letivo. E por que essas informações devem ser apresentadas anteriormente? Porque a autonomia do consumidor não pode esbarrar na autonomia pedagógica da escola”, explica.

Vale citar que os consumidores precisam ficar atentos a alguns pontos importantes no contrato. Por meio deste documento, é possível entender as questões que envolvem o pagamento de valores e os deveres tanto da escola, como empresa, quanto dos pais e responsáveis, como consumidores.

Assim, conforme João, os principais tópicos que devem estar descritos em um contrato com uma rede de ensino privada são:

  • Transparência em relação ao valor da mensalidade e aos números de parcelas da anuidade;
  • Questões de política de reajuste;
  • Políticas de devolução do valor da mensalidade, em caso de desistência;
  • Os direitos e deveres tanto da escola quanto dos pais;
  • Informação sobre atividade extracurricular;
  • Principais normas disciplinares e pedagógicas.

Como as escolas particulares devem informar os consumidores sobre mudanças de mensalidades e outras taxas que possam existir?

Caso a escola particular realize mudanças no valor da mensalidade, essas alterações precisam ser informadas ao consumidor com 45 dias de antecedência do vencimento da primeira parcela com o novo valor. Ainda, o advogado ressalta que a comunicação deve ser transparente e anunciada por escrito.

“O professor ou o secretário da unidade não podem, por exemplo, falar para os pais de uma maneira informal que a mensalidade será aumentada”, ilustra.

Outro ponto de atenção para os consumidores é sobre quando o reajuste da mensalidade pode acontecer. “Isso pode ocorrer somente uma vez por ano e antes do início do ano letivo”, explica João.

A escola não pode reajustar o valor durante o ano letivo – ou seja, no período em que as atividades escolares foram planejadas para serem desenvolvidas. Isso só poderia ocorrer em casos excepcionais e justificados, como, por exemplo, em meio a catástrofes naturais.

Quando se trata de taxas adicionais, que estejam fora da mensalidade, o advogado fala que cobranças, nesse caso, só serão legais se os pais forem previamente informados e se for algo justificado. Além disso, a taxa não pode ser abusiva, como o mesmo valor da mensalidade.

No caso de atividades extracurriculares, é fundamental compreender que elas devem ser opcionais. Conforme João, uma cobrança nesse sentido só pode ser feita se o consumidor escolher pagar por uma determinada atividade extra.

A escola pode exigir a compra de materiais?

Entenda quais tipos de materiais a escola particular pode exigir do consumidor (Foto: Freepik).

Entenda quais tipos de materiais a escola particular pode exigir do consumidor (Foto: Freepik).

Os materiais que podem ser exigidos pela escola são aqueles de uso individual, como caderno, lápis, borracha, entre outros. O que não pode ser pedido pela unidade são materiais de uso coletivo, como cita João. Alguns exemplos são papéis higiênicos e produtos de limpeza.

“A escola também não pode exigir uma marca específica ou dizer que só aceita material de uma determinada papelaria”, acrescenta. No entanto, no caso de materiais didáticos, ele explica que a escola pode solicitá-los aos pais, desde que seja para uso individual e justificável com o plano pedagógico.

Quais decisões da escola particular os pais devem respeitar?

A liberdade dos pais, como cliente, não deve influenciar a autonomia pedagógica da escola. “Os pais não podem interferir no conteúdo didático, na metodologia de ensino ou em outras decisões técnicas da escola. Por exemplo, o responsável não pode chegar na escola e dizer que tal assunto não será tratado porque ele é contra”, diz João.

O advogado lembra que a relação entre consumidor e escola particular não é puramente comercial, mas também educacional, conforme as normas da LDB. Por isso, é importante que os responsáveis consultem o regimento interno da escola – que deve ser disponibilizado – e respeitem as regras de funcionamento da unidade.

Quando se trata do “Direito à Educação e do Dever de Educar” na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), um dos artigos destaca que o ensino é livre à iniciativa privada, quando as seguintes condições forem atendidas:

  • Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
  • Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
  • Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.

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