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Como funciona a transferência de pontos na CNH? Entenda

Motoristas, fiquem atentos! Quando aplicam uma multa e o agente não identifica o condutor na hora, o proprietário do veículo recebe a notificação. A partir daí, ele tem 15 dias para informar quem estava dirigindo. Essa indicação deve seguir critérios legais para ser aceita pelos órgãos de trânsito. Declarações com firma reconhecida não bastam Muita

Consumo Publicado em 30/Mai/2025 2 min de leitura Atualizado há 503 dias
Homem dirigindo um carro.

Leitura em voz inativa.

Motoristas, fiquem atentos! Quando aplicam uma multa e o agente não identifica o condutor na hora, o proprietário do veículo recebe a notificação. A partir daí, ele tem 15 dias para informar quem estava dirigindo. Essa indicação deve seguir critérios legais para ser aceita pelos órgãos de trânsito.

Declarações com firma reconhecida não bastam

Muita gente acredita que uma simples declaração com firma reconhecida já garante a transferência dos pontos. Isso não é verdade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que vocês identifiquem o condutor de forma oficial e dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, o próprio dono do veículo arcará com os pontos, mesmo que não tenha cometido a infração.

Além disso, se o proprietário tentar indicar um cônjuge ou parente próximo, até o terceiro grau, a declaração terá valor probatório limitado. Essas pessoas são consideradas suspeitas porque têm interesse direto em evitar que o familiar receba a punição.

Evite fraudes e garanta um processo legítimo

A legislação prevê essas restrições justamente para evitar fraudes. A ideia é responsabilizar quem realmente cometeu a infração, pra garantir que os pontos na CNH vão pra pessoa certa. Tentar “transferir” pontos de forma irregular pode resultar em sanções mais graves.

Por isso, se você não era o condutor no momento da multa, não deixe de informar corretamente e dentro do prazo. Envie os documentos exigidos e siga os procedimentos legais.

Seguir essas orientações garante a lisura do processo, evita transtornos e mantém a credibilidade do sistema de trânsito. Afinal, a responsabilidade deve ser de quem comete a infração, e não de quem apenas é dono do veículo. As informações são do Conjur. 

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.

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