Obsolescência programada x vício: qual a diferença?
Ao comprar um produto, o consumidor espera que o item funcione bem e sem defeitos durante um determinado período. No entanto, alguns fatores podem influenciar a vida útil de um objeto, como os vícios e a obsolescência programada. Essas duas expressões se referem a falhas e problemas em um produto, mas em contextos diferentes. Andréa
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Ao comprar um produto, o consumidor espera que o item funcione bem e sem defeitos durante um determinado período. No entanto, alguns fatores podem influenciar a vida útil de um objeto, como os vícios e a obsolescência programada. Essas duas expressões se referem a falhas e problemas em um produto, mas em contextos diferentes.
Andréa Canella, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especializada em Direito do Consumidor e Propriedade Intelectual, explica que o vício acontece quando um problema afeta a qualidade ou funcionamento de um produto.
De acordo com um artigo publicado na Revista Eletrônica Anima Terra, Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes (FATEC-MC), os vícios fazem com que o produto não funcione da maneira esperada, como uma torradeira que não consegue esquentar de forma suficiente para torrar um pão.
Nesse caso, os vícios não são planejados durante a produção de um objeto, podendo aparecer pouco tempo após o uso do item ou após um período mais longo.
Já a obsolescência programada ocorre quando um produto é fabricado para durar menos – ou seja, o seu ciclo de vida é encurtado já no processo de produção. Andréa diz que esse mecanismo faz com que um objeto apresente falhas ou se torne obsoleto em curto ou médio prazo, após a sua compra.
“Na obsolescência programada, a vida útil do produto é reduzida intencionalmente para incentivar a sua substituição. Já o produto com vício é caracterizado por falhas não intencionais”, reforça.
Mas vale saber que existem outros fatores que afetam a vida útil de um produto, como o modo como ele é usado. “Um item utilizado em condições extremas ou inadequadas pode se desgastar rapidamente. Por exemplo, um carro usado em estradas acidentadas e com pouca manutenção terá uma vida útil mais curta, em comparação com um carro usado em estradas bem conservadas e com manutenção regular”, destaca Andréa.
Obsolescência programada: é possível identificar?
Quando se trata da obsolescência programada, Andréa comenta que essa prática pode representar violação do comportamento ético e leal por parte do fabricante.
Mas é possível detectar esse problema? Conforme Vinícius Rangel, doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), não é fácil identificar a prática de objetos fabricados para durarem menos.
No entanto, se o consumidor desconfiar de obsolescência programada em um produto, Andréa orienta que a pessoa reúna notas fiscais e documentos que possam mostrar como o item foi utilizado – como, por exemplo, comprovantes de consertos ou registros de um aparelho sobre seu tempo de uso.
Depois disso, ela indica a procura pelo canal de atendimento ao consumidor disponibilizado pelo fabricante do produto, relatando o problema, fornecendo os documentos reunidos e solicitando soluções, como substituição do item ou ressarcimento proporcional do valor pago.
“Caso não seja possível uma solução diretamente com o fabricante, é aconselhado o registro de uma reclamação formal em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons”, diz.
O vício é mais fácil de identificar?
Diferente da obsolescência programada, o vício é mais fácil de identificar porque esse tipo de falha pode ser aparente e de fácil constatação ou se manifestar após um certo tempo de uso, como citado acima.
“Quando identificado um vício do produto, o consumidor deve buscar o fornecedor para consertar as falhas dentro dos prazos de 30 dias [de garantia], quando se trata de produtos não duráveis, e de 60 dias [de garantia], quando se trata de produtos duráveis”, explica Andréa.
Aliás, os produtos não duráveis são aqueles em que o seu consumo é feito de forma mais rápida, como alimentos, produtos de higiene pessoal e roupas, por exemplo. Já os duráveis são aqueles com uma vida útil maior, como automóveis, eletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo.
Caso o fornecedor não realize o conserto após o período estabelecido, Vinícius explica que, no caso de vícios, o consumidor pode optar por:
- Trocar o bem por outro de mesma espécie;
- Receber o seu dinheiro de volta;
- Abater o valor gasto no preço de outro produto diferente.
Vício fora da garantia: é possível buscar uma solução?

Especialista explica em qual caso é possível pedir a solução de um produto com vício após o período de garantia (Foto: Freepik).
Mesmo que o vício seja detectado após o prazo da garantia do produto, o consumidor, ainda assim, pode procurar o fornecedor e pedir uma solução para a falha. Ainda, essa solicitação deve ser feita dentro do prazo razoável de vida útil do item, como complementa Andréa.
A especialista também pontua que, nesse caso, o produto deve passar por uma análise que prove que o problema não foi ocasionado por uso inadequado pela pessoa.
4 tipos de obsolescência programada em produtos
Quando se trata dos principais tipos de obsolescência programada, Andréa elenca o seguinte:
- Fones de ouvido produzidos com materiais frágeis;
- Baterias que perdem carga rapidamente;
- Peças difíceis de substituir sem custo extra;
- Produtos difíceis ou caros de consertar.
4 tipos de vícios em produtos
Já em relação aos exemplos de vícios em produtos, Andréa lista o seguinte:
- Pintura de eletrodoméstico descascada;
- Peça de roupa com zíper defeituoso;
- Falha no sistema elétrico de um automóvel;
- Celular que desenvolve problemas na tela ou na placa-mãe.
Há um prazo legal de durabilidade de produtos?
Quando se trata de uma previsão de durabilidade mínima de produtos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Vinícius explica que essa análise, na verdade, depende da vida útil de cada item. Por isso, ele diz que “não se pode cravar um prazo geral de durabilidade”. Andréa complementa que o CDC não traz explicitamente um prazo de vida útil de bens.
No entanto, o artigo “Vício Oculto em Produtos Duráveis Manifesto após o Término da Garantia Contratual”, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), destacou que ao pensar na durabilidade razoável de um objeto, é preciso levar em consideração seu desgaste natural em decorrência do uso.
Ainda conforme o artigo, o desgaste também deve seguir os padrões de normalidade e razoabilidade. Os estudiosos exemplificam que uma geladeira que para de funcionar com apenas dois ou três anos de uso não é algo razoável, já que esse período de durabilidade é considerado curto para um eletrodoméstico.
Um estudo feito na Indonésia e publicado na plataforma IOPscience analisou a vida útil de alguns eletrodomésticos. Os estudiosos constataram que uma geladeira dura, em média, 9,76 anos. Já televisores e máquinas de lavar, por exemplo, duram 8,67 anos e 11,69 anos, respectivamente.
Agora, quando se trata de celulares, o BankMyCell destacou que a vida útil média de um smartphone varia entre dois e quatro anos, no sentido técnico. Ainda, um artigo publicado na plataforma MDPI constatou que vestimentas, no geral, duram, em média, quatro anos.
Impactos ambientais de um produto com obsolescência programada
Um dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) fala sobre o consumo e a produção responsáveis. Uma das metas é a diminuição da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso, até 2030. Outro propósito é garantir que as pessoas tenham informações relevantes e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza, também até 2030.
Mas o que a obsolescência programada tem a ver com a sustentabilidade? De acordo com um estudo publicado na Revista Gestão e Planejamento, esse problema contribui para o aumento de resíduos, elevando os níveis de descartes de objetos. Além disso, os estudiosos do artigo de 2022 na Revista Gralha Azul pontuaram como essa prática influencia no aumento de hábitos de consumo, especialmente de eletrodomésticos e eletrônicos.
Quando se trata de impactos ambientais, sociais e econômicos causados pela obsolescência programada, por exemplo, Vinícius afirma que os efeitos são diversos. “Podemos ir desde a criação de uma dependência artificial do consumidor com um fornecedor – de modo que terá que passar a trocar o seu produto com mais frequência por um modelo mais moderno –, até o aumento da produção de resíduos, uma vez que se terá uma maior rotatividade – e desnecessária – de bens, que se traduz no descarte do modelo ultrapassado”, finaliza.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.