Seu Direito Proteste

Show cancelado? Entenda como ficam os direitos de quem gastou com hospedagem e passagem

Se tem algo que vários brasileiros gostam é de curtir shows. Para apreciar seus artistas favoritos, muitos se planejam para viajar para outro local no país, comprando passagens e reservando acomodações em empreendimentos de hospedagem. Mas quando uma apresentação musical é cancelada ou sua data é alterada, como ficam os direitos de quem teve despesas

Consumo Publicado em 04/Jun/2025 2 min de leitura
Show cancelado? Entenda como ficam os direitos de quem gastou com hospedagem e passagem (Foto: Pexels / Wendy Wei).

Leitura em voz inativa.

Se tem algo que vários brasileiros gostam é de curtir shows. Para apreciar seus artistas favoritos, muitos se planejam para viajar para outro local no país, comprando passagens e reservando acomodações em empreendimentos de hospedagem. Mas quando uma apresentação musical é cancelada ou sua data é alterada, como ficam os direitos de quem teve despesas além do ingresso?

O consumidor tem direito ao ressarcimento?

Gastos relacionados ao evento cancelado configuram danos materiais. Por isso, nesses casos, o consumidor tem, sim, direito ao ressarcimento dos valores gastos.

Mas é importante compreender a necessidade de comprovar a relação direta entre o cancelamento e os danos sofridos.

Além disso, em casos de abalo emocional, é possível discutir judicialmente a existência de dano moral. Um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em conjunto com um artigo do Código Civil, pode tratar da obrigação de indenizar o cliente, quando houver ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Esse caso também exige a prova do vínculo e da responsabilidade do organizador do evento musical.

O que configura o cancelamento de um show?

O cancelamento de um show se refere ao caso em que o evento não será realizado em nenhuma data futura. Conforme um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse tipo de situação deve ser comunicado formalmente e de maneira acessível, pois se trata do direito do consumidor a uma informação adequada. Assim, isso pode ser feito por diversos meios, como pelas redes sociais da produtora, site de venda ou imprensa.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia a matéria completa da Proteste.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.

Veja também

Mulher avalia tela de computador e celular como luminosos se antivírus vale a pena.

Antivírus vale a pena? Veja o que mudou na segurança digital

Antivírus vale a pena? Entenda quando ele ajuda na segurança digital, as diferenças entre versões gratuitas e pagas e o que observar antes d...

Consumo
30/Set/2026 1 min

Mais lidas

Newsletter

Receba a proxima curadoria da PROTESTE

Assine para acompanhar novas orientacoes sobre consumo, sua defesa, vida financeira e legislacao.

Ao enviar, seus dados sao encaminhados para o cadastro da newsletter.