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Você sabe o que fazer se sua troca de roupa em promoção for negada?

A informação de que roupas em liquidação não possuem troca só vale para trocas por gosto pessoal, defeitos continuam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor

Consumo Publicado em 25/Ago/2025 4 min de leitura
Roupa em promoção também garante troca em caso de defeito | Imagem: Pexels

Leitura em voz inativa.

Em períodos de liquidações, muitos consumidores aproveitam os preços reduzidos para renovar o guarda-roupa. Porém, surgem dúvidas comuns nesses momentos. Afinal, roupas compradas em promoção têm direito à troca? E o que fazer quando a loja nega o pedido?

Essas perguntas ganham relevância em um mercado ativo. Segundo a pesquisa “Consumo de Moda no Brasil 2024”, realizada pela Opinion Box, 23% dos entrevistados disseram comprar ao menos uma peça de moda por mês. Além disso, 38% adquiriram blusas nos últimos três meses, enquanto 36% compraram calças no mesmo período.

Roupas em promoção também têm garantia de troca?

Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da OAB, explica que peças promocionais têm, sim, garantia legal. Ele reforça que “roupas são classificadas como produtos não duráveis, ou seja, bens que se desgastam com o uso”. Dessa forma, mesmo em liquidações, a garantia é de 30 dias.

Esse prazo vale tanto para lojas físicas quanto para virtuais. Caso o item apresente defeito nesse período, o consumidor pode solicitar reparo, substituição ou até a devolução do valor. “A loja, portanto, está obrigada a oferecer solução adequada, como conserto, troca ou reembolso”, detalha.

Quando o defeito surge após os 30 dias, mas ainda dentro da vida útil esperada do produto, o cliente não perde o direito. “O consumidor não perde o direito se provar que o defeito é oculto e incompatível com o tempo normal de uso esperado para aquele tipo de roupa”, afirma.

Como funciona a troca em lojas físicas e virtuais?

Roupa em promoção também garante troca em caso de defeito | Imagem: Pexels

Roupa em promoção também garante troca em caso de defeito | Imagem: Pexels

Nas compras presenciais, o consumidor deve apresentar a nota fiscal caso encontre defeito no produto dentro do prazo de 30 dias. Segundo Stefano, a loja não pode se recusar a atender a solicitação de forma adequada. Contudo, se o problema aparece depois desse período, ainda é possível exigir solução.

Nesses casos, cabe ao consumidor comprovar que se trata de um defeito oculto. Isso significa que a falha não deveria ter surgido em condições normais de uso.

Já nas compras online, o processo de solicitação costuma ser feito pela própria plataforma. “Nesse caso, basta apresentar qualquer comprovante da compra, como número do pedido, e-mail de confirmação, fatura do cartão ou boleto”, esclarece o especialista.

Ainda, Stefano reforça que a solicitação deve ser feita pelos canais oficiais da loja, como SAC, site, chat ou e-mail. O consumidor precisa indicar os dados do pedido e descrever o defeito.

Vale lembrar que, em compras virtuais, existe ainda o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento, sem necessidade de justificativa. No entanto, o especialista alerta que os prazos não se acumulam. “Os dois prazos não se somam”, resume.

O que fazer se o pedido de troca não for atendido?

Em casos de negativa, o primeiro passo é tentar resolver com a própria loja. Isso pode ser feito presencialmente, por e-mail ou por canais oficiais de atendimento. O ideal é explicar o defeito e lembrar que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a garantia de roupas é de 30 dias.

Se mesmo assim não houver resposta, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. “Também é fundamental guardar todos os comprovantes da compra e das tentativas de contato e resolução, pois eles servem como prova”, aconselha Stefano.

Ele reforça que o consumidor não deve abrir mão de seus direitos em períodos de liquidação. “É importante que o consumidor saiba que promoção não significa perda de direitos”, finaliza.

Para ler a matéria completa da PROTESTE, clique aqui.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.

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