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Embalagens de ovos devem mudar a partir de março; entenda

A partir do dia 4 de março de 2024 entra em vigor um novo modelo de rotulagem dos ovos. Agora, os alimentos contarão com informações impressas diretamente em sua casca, incluindo a data de validade. O padrão segue diretrizes do Decreto nº 1.179/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária. As informações a serem disponibilizadas nas

Sua Defesa Publicado em 18/Fev/2025 3 min de leitura
A data de validade passará a vir impressa nas cascas de ovo a partir de março; entenda (Foto: Freepik)

Leitura em voz inativa.

A partir do dia 4 de março de 2024 entra em vigor um novo modelo de rotulagem dos ovos. Agora, os alimentos contarão com informações impressas diretamente em sua casca, incluindo a data de validade. O padrão segue diretrizes do Decreto nº 1.179/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária.

As informações a serem disponibilizadas nas cascas de ovos são a data de validade do produto, classificação, número do registro e até mesmo identificação do produtor. A medida visa estabelecer um compromisso com a rastreabilidade e segurança alimentar, além de destacar a posição do Brasil como um dos maiores produtores e exportadores de ovos do mundo por meio de um comércio transparente e de confiança.

O presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Fábio Queiróz, comemora a medida também como uma possibilidade de incluir o Brasil no caminho da modernização da indústria. “Ela acompanha as demandas de modernização na avicultura, reforçando o compromisso com boas práticas de produção e com a qualidade dos produtos oferecidos. Aos supermercadistas, o recado é claro: fiquem atentos às novas exigências e tomem as providências necessárias para manter uma experiência de compra segura e de qualidade para os seus clientes”, afirma.

Quando é obrigatória a impressão na casca de ovo?

A impressão destas informações nas cascas de ovos se apresenta como obrigatória somente nos casos em que o produto é comercializado sem a embalagem primária, isto é, aquela que entra em contato direto com o produto – como pode ser o caso de fazendas e feiras, por exemplo. Nestes momentos, todas as informações devem estar disponibilizadas na casca do ovo.

Para as levas de ovos vendidas em estojos – classificados como embalagens secundárias – se mantém vigente as obrigatoriedades do rótulo e adiciona-se a elas a necessidade de incluir a descrição “Proibida a venda fracionada”.

A tinta utilizada para a impressão das informações nas cascas de ovo deve ser específica para alimentos, atóxica e não apresentar riscos de contaminação. O material também precisa atender aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), garantindo segurança alimentar dos consumidores.

Classificação dos ovos também deve mudar

A portaria também anunciou que a classificação dos tamanhos dos ovos também apresentará mudanças. De acordo com ela, a uniformização da nomenclatura extinguiu a categoria ‘pequeno’ dos ovos. A partir de março, ovos com peso entre 38 e 47,99 gramas são classificados como “médios”, enquanto aqueles com menos de 38 gramas passam a integrar a categoria B, destinada exclusivamente à industrialização. Já no caso dos ovos de categoria A, é obrigatório declarar a cor no rótulo, exceto em produtos de raças de galinhas que produzem ovos de cores variadas.

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