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Matrícula escolar 2027: quando a cobrança é permitida?

Matrícula escolar com a mensalidade do mesmo mês é permitido? Entenda como funciona a anuidade escolar e quando a cobrança pode ser indevida.

Legislação Publicado em 14/Set/2026 6 min de leitura Atualizado há 31 dias
Grupo de crianças com uma professora caminhando pelo corredor da escola. Vista de costas. Conceito de educação ou volta às aulas.

Leitura em voz inativa.

O ano letivo  ainda nem acabou, mas muitas escolas particulares já abrem o período de matrícula escolar 2027 ou rematrícula. Nos últimos meses de 2026, as famílias conhecem o novo valor da anuidade e recebem a proposta de contrato. Além disso, em muitos casos, recebem um boleto para garantir a continuidade do aluno na instituição.

Mas por que pagar antes de as aulas começarem? A matrícula não é uma taxa destinada especificamente aos preparativos para o próximo ano letivo. Também não é um valor que a escola pode simplesmente acrescentar às mensalidades.

Na prática, a matrícula formaliza a contratação ou a renovação do serviço educacional para o período seguinte. Por isso, se a escola cobra algum valor nesse momento, ele deve integrar a anuidade ou a semestralidade.

Também não existe uma regra nacional que determine o pagamento em outubro, novembro ou dezembro. Cada instituição define seu calendário de matrícula e rematrícula.

No entanto, a Lei 9.870/1999 exige que a escola apresente algumas informações com antecedência. Entre elas estão a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. Assim, a instituição deve divulgar esses dados pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula.

Quem já estuda na escola também conta com uma proteção importante. O aluno que está em dia com os pagamentos tem direito à renovação da matrícula. Para isso, porém, precisa respeitar o calendário da instituição, o regimento escolar e as condições previstas no contrato.

É nesse contexto que surge uma dúvida comum: se a família já pagou a matrícula, a escola pode cobrar também uma mensalidade no mesmo mês?

Como funciona a matrícula escolar

Do ponto de vista financeiro, a matrícula não deve funcionar como uma cobrança adicional.

Pela regulamentação, a escola estabelece um valor anual ou semestral para o serviço educacional. Normalmente, divide esse total em 12 ou seis parcelas. No entanto, a instituição também pode oferecer outros planos de pagamento, desde que não ultrapasse o valor total contratado.

Assim, quando a escola cobra determinado valor no momento da matrícula ou rematrícula, esse pagamento deve fazer parte da anuidade.

Na prática, muitas instituições usam a matrícula como a primeira parcela do valor anual. Outras, porém, adotam formas diferentes de pagamento.

Em qualquer situação, a família precisa saber quanto custa o ano letivo inteiro. Além disso, o contrato deve mostrar como cada pagamento entra nesse total.

Pagamento antecipado e rematrícula

Não existe uma lei que obrigue as famílias a pagar a matrícula especificamente em outubro, novembro ou dezembro.

A escola define o período de matrícula e rematrícula. Por isso, quem pretende contratar ou renovar o serviço para 2027 deve observar o prazo informado pela instituição e as condições do contrato.

No caso dos alunos que já frequentam a escola, a legislação garante o direito à renovação para quem está em dia com as obrigações. Ainda assim, a família precisa cumprir os prazos previstos pela instituição.

Portanto, abrir a rematrícula meses antes das aulas não transforma esse pagamento em uma taxa adicional. Da mesma forma, a antecipação não autoriza a escola a aumentar o valor total da anuidade.

Matrícula não é uma parcela extra

A escola pode emitir um boleto específico para a matrícula ou rematrícula. Isso não significa, porém, que possa criar uma cobrança independente da anuidade.

O valor pago nesse momento deve integrar o total do contrato. Em outras palavras, cobrar “matrícula” não significa criar uma parcela extra.

Se a escola cobra uma matrícula e depois apresenta outras 12 mensalidades, por exemplo, faça as contas. Além disso, peça o valor total da anuidade por escrito.

O ponto principal é verificar como a escola considera o valor pago na matrícula. Afinal, ele deve fazer parte do preço total, e não se somar à anuidade como uma cobrança adicional.

Matrícula e mensalidade no mesmo mês

A matrícula não pode funcionar como uma cobrança extra, além das parcelas que compõem a anuidade.

Por isso, a família deve prestar atenção quando recebe dois boletos próximos: um de matrícula e outro de mensalidade. O nome dado aos boletos, sozinho, não explica se a cobrança está correta.

A escola pode, por exemplo, adotar um plano alternativo de pagamento. A própria Lei 9.870/1999 permite outras formas de distribuir as parcelas.

Nesse caso, porém, o contrato precisa explicar claramente as condições. Além disso, a soma de todos os pagamentos não pode ultrapassar a anuidade ou a semestralidade definida.

Portanto, confira quanto custa o período letivo inteiro, quantos pagamentos serão feitos e como cada valor entra nessa conta.

Em resumo, a matrícula não pode virar, na prática, uma “13ª mensalidade”.

Informações que a escola deve apresentar

Sim. A lei exige que a escola apresente a proposta de contrato e informe o valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, deve informar o número de vagas por sala.

A instituição precisa divulgar essas informações pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula.

Dessa forma, a família consegue conhecer não apenas o valor de cada parcela, mas também o custo total do ano ou semestre. Assim, fica mais fácil comparar propostas antes de assumir o compromisso.

Se surgir depois uma cobrança que não estava clara no contrato, questione a escola. Além disso, solicite a composição do preço por escrito.

Planos de pagamento alternativos

Sim. A lei permite planos de pagamento alternativos.

A escola pode distribuir os pagamentos de outra forma ou oferecer condições diferentes, como descontos. No entanto, precisa informar essas regras com clareza.

Além disso, o valor final não pode superar a anuidade ou a semestralidade contratada.

Por isso, comparar apenas a mensalidade pode levar a uma conclusão errada. Uma parcela aparentemente menor, por exemplo, pode vir acompanhada de outros pagamentos ao longo do ano.

Assim, o mais seguro é comparar o custo total do período letivo.

Cobrança de material escolar

Existem limites. A legalidade impede que a escola cobre um valor adicional por material de uso coletivo necessário à prestação do serviço educacional. Da mesma forma, a instituição não pode exigir que a família forneça esses itens.

Já os materiais de uso individual do aluno podem entrar na lista escolar. Por outro lado, os custos de produtos de uso coletivo devem fazer parte da anuidade ou semestralidade.

Como contestar uma cobrança

Antes de tudo, peça à escola o contrato e o valor total da anuidade. Solicite também uma explicação sobre como a matrícula entra na composição do preço.

Além disso, guarde boletos, comprovantes e mensagens trocadas com a instituição.

Depois, faça uma conta simples: some tudo o que você pagará pelo serviço educacional durante o período contratado.

Se a escola acrescentou a matrícula ao valor total, em vez de incluí-la nele, questione a cobrança por escrito. Da mesma forma, faça isso se aparecer um valor que o contrato não previa com clareza.

Caso a instituição não esclareça ou corrija o problema, procure o Procon da sua cidade ou estado. Também é possível registrar uma reclamação nos canais de defesa do consumidor.

Como a PROTESTE pode ajudar

A PROTESTE acompanha temas que pesam no orçamento das famílias, como mensalidades, reajustes e cobranças escolares.

No Seu Direito, o consumidor encontra orientações para entender contratos e identificar cobranças que merecem questionamento.

Além disso, se a escola não resolver o problema diretamente, os associados da PROTESTE podem recorrer aos canais de orientação e defesa do consumidor oferecidos pela organização.

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