Novas regras da Anac: passageiros podem ficar um ano sem voar
Entenda as novas regras da Anac. Passageiros indisciplinados podem pagar multa de R$ 17,5 mil e ficar até um ano sem voar.
Leitura em voz inativa.
Passageiros indisciplinados que cometerem infrações graves ou gravíssimas em aeroportos ou a bordo de aeronaves podem receber multa de R$ 17,5 mil com as novas regras da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil. Além disso, nos casos mais graves, a pessoa pode ficar impedida de viajar em voos domésticos por seis meses ou um ano.
As medidas fazem parte da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cujas principais regras entraram em vigor em 14 de setembro de 2026. A norma estabelece diferentes níveis de indisciplina e define como empresas aéreas e administradores de aeroportos devem agir diante das ocorrências.
O endurecimento com as novas regras da Anac ocorre em um cenário de aumento dos conflitos. Em junho deste ano, por exemplo, um vídeo que circulou nas redes sociais mostrou uma passageira agredindo quatro funcionários da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Segundo relatos das vítimas à Polícia Civil, a mulher teria se irritado após receber orientações durante o atendimento de check-in.

Casos de passageiros indisciplinados cresceram 66% em 2025
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que episódios como esse não são isolados. Em 2025, as empresas registraram 1.764 ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados, contra 1.061 em 2024. O crescimento foi de 66%, o que justifica o endurecimento com as novas regras da Anac.
Além disso, o número continuou elevado em 2026. Somente entre janeiro e junho, o país registrou 881 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo.
Os casos vão desde desrespeito às orientações de segurança e tumultos até agressões físicas, ameaças, tentativas de fumar a bordo e falsas comunicações sobre bombas ou armas.
Diante desse cenário, a Anac passou a organizar as condutas em diferentes níveis de gravidade. Assim, a resposta pode começar com uma orientação ao passageiro e avançar para contenção, acionamento da polícia, retirada da aeronave, encerramento do contrato de transporte, multa e suspensão temporária do acesso aos voos.
Novas regras da Anac definem punições conforme a gravidade
A Resolução nº 800, que determina as novas regras da Anac, diz empresas aéreas e operadores de aeroportos adotem medidas proporcionais à ocorrência. Sempre que possível, o primeiro passo deve ser uma orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança e convivência.
No entanto, situações mais graves podem levar ao acionamento das autoridades policiais e à retirada do passageiro da aeronave. Além disso, quando a conduta for classificada como grave ou gravíssima, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte.
A Anac também pode aplicar multa de R$ 17,5 mil aos passageiros responsáveis por atos classificados como graves ou gravíssimos. A penalidade depende de processo administrativo conduzido pela própria agência.
Já nos casos gravíssimos, a empresa aérea deverá suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo doméstico por seis ou 12 meses, conforme a conduta.
Poder de decisão das companhias gera debate
Embora considere razoável estabelecer punições graduais, o advogado Alex Terras, sócio-fundador da Terra Gonçalves Advogados, questiona o poder atribuído às companhias aéreas na análise das ocorrências.
“Tem que punir se a pessoa quiser invadir a cabine ou tomar o controle da aeronave, por exemplo. É um absurdo, né? Esse cara tem que ser preso, pois não se trata de um ato de indisciplina e sim de um crime. Em situações como essas ou em outras igualmente graves, ele pode e deve ser punido”, afirma.
Por outro lado, o advogado considera que determinados conflitos exigem uma análise mais cuidadosa.
“Entendo que a nova norma é inconstitucional, pois, em muitas situações, estamos falando de casos de desobediência e de ordem criminal. Temos legislações próprias para isso. E há situações de desentendimento que às vezes dependem de maior cuidado. Também sabemos que existem comissários de bordo mal-educados ou que não estão preparados para fazer o julgamento adequado na situação. São decisões que precisariam ser supervisionadas pelo Poder Judiciário”, argumenta.
A Anac, por sua vez, determina que a empresa responsável pelo transporte analise a ocorrência e aplique a suspensão quando considerar configurada uma conduta gravíssima. Ao mesmo tempo, a norma garante ao passageiro o direito à ampla defesa.
Lista de suspensão impede embarque por até um ano
Uma das principais mudanças é a criação de um mecanismo de compartilhamento dos dados de passageiros que tenham o acesso ao transporte aéreo suspenso. A medida funciona de forma semelhante ao que costuma ser chamado de no fly list.
Quando uma companhia aplica a suspensão, ela deve compartilhar os dados de identificação do passageiro com as demais empresas. Durante o período da penalidade, as companhias devem impedir, conforme a viabilidade técnica e operacional, a emissão de novos bilhetes, o check-in e o embarque.
A suspensão vale para o transporte aéreo regular doméstico. Assim, um passageiro punido não poderá simplesmente escolher outra companhia para continuar viajando dentro do país.
O prazo depende da gravidade da conduta. Algumas infrações gravíssimas levam à suspensão por seis meses. Outras, consideradas mais severas, resultam em impedimento por 12 meses.
Compartilhamento de dados também exige cuidados
O compartilhamento das informações entre as companhias aéreas também desperta preocupação em relação a possíveis erros na identificação dos passageiros.
Alex Terras compara o risco a problemas já registrados em cadastros de proteção ao crédito.
“Da mesma forma que acontece a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito hoje, pode haver inclusão equivocada na ‘no fly list’, com nomes homônimos, por exemplo. Pode causar um transtorno absurdo”, afirma.
Para o advogado, embora o uso do CPF reduza o risco de confusão entre pessoas com o mesmo nome, erros humanos ou de sistema ainda podem gerar problemas.
A resolução, porém, estabelece mecanismos de contestação. Ao aplicar a suspensão, a companhia deve comunicar imediatamente o passageiro e informar a ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para atendimento e reclamação.
Além disso, a empresa tem até cinco dias para responder a uma contestação formal. Caso reveja a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista.
A companhia que não garantir ampla defesa ou deixar de comunicar corretamente a suspensão pode receber multa de R$ 35 mil. Já a falta de implementação do sistema de compartilhamento de dados ou a ausência de suspensão em um caso gravíssimo pode resultar em multa de R$ 70 mil.
Entenda quais infrações podem gerar punições com as novas regras da Anac
Atos graves: multa de R$ 17,5 mil
Entre as condutas classificadas como graves estão:
- cometer violência física contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos durante o exercício das funções;
- agredir fisicamente outro passageiro a bordo;
- fumar dentro da aeronave;
- danificar ou destruir intencionalmente bens da aeronave e afetar a operação;
- ameaçar ou intimidar um membro da tripulação de forma que comprometa a segurança do voo;
- fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave.
Atos gravíssimos: suspensão por seis meses e multa
O passageiro pode ficar seis meses sem acesso ao transporte aéreo doméstico quando:
- adulterar, danificar ou destruir um dispositivo relacionado à segurança da aeronave, sem impedir ou dificultar a operação;
- agredir fisicamente um membro da tripulação, sem impedir ou dificultar a operação;
- praticar violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando sua integridade física, psíquica ou liberdade sexual.
Atos gravíssimos: suspensão por 12 meses e multa
A suspensão pode chegar a um ano quando o passageiro:
- adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
- agredir fisicamente um membro da tripulação e impedir ou dificultar a operação;
- levar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, exceto nas situações autorizadas pela regulamentação;
- entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
- tentar ilegalmente assumir o controle da aeronave.
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